Os órgãos anuentes são autoridades administrativas que controlam, com base em pareceres técnicos, a mercadoria que será importada ou exportada com o objetivo de garantir a qualidade dos produtos para os consumidores. A necessidade de anuência dos órgãos reguladores vai depender de cada mercadoria, de acordo com o Tratamento Administrativo da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Abaixo a lista de órgãos que podem figurar como anuentes nas importações e exportações:
- ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)
- ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
- COMEXE (Comando do Exército)
- DECEX (Departamento de Operações de Comércio Exterior)
- DPF (Departamento de Polícia Federal)
- DNPM (Departamento Nacional de Produção Mineral)
- IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis)
- ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis)
- MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento)
- MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação)
- CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear)
- MD (Ministério da Defesa)
- ANCINE (Agência Nacional do Cinema)
- CNPQ (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico)
- EBC (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos)
- INMETRO (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial)
- SUFRAMA (Superintendência da Zona Franca de Manaus)
Dentre eles, os órgãos mais ativos em operações de importação são: ANVISA, MAPA e INMETRO.