CLASSIFICAÇÃO

Carga Perigosa

O International Maritime Dangerous Goods Code (IMDG), são códigos que classificam produtos que possuem substâncias consideradas perigosas, a fim de organizar e regular o transporte e logística da carga. Para cada classe há normas específicas para embalagem, acomodação e tratamentos específicos.

A classe é determinada de acordo com a característica do produto, são 9 classes, podendo existir subclasse, de acordo com a característica. São elas:

Classe 1: Explosivos em geral

Substâncias que produzem grandes quantidades de gases e calor.

Classe 2: Gases Comprimidos, Liquefeitos, ou dissolvidos sob pressão

Dispersam-se com facilidade no ar e, muitas vezes, não apresentam odor ou cor.

Classe 3: Líquidos Inflamáveis

Geram uma reação de combustão quando em altas temperaturas.

Classe 4: Sólidos Inflamáveis

Substâncias que tornam-se inflamáveis em contato com as chamas ou com a ocorrência de atrito.

Classe 5: Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos

Materiais que podem liberar oxigênio.

Classe 6: Substâncias Venenosas (tóxicas)

Produtos químicos capazes de causar danos à saúde, mesmo em pequenas quantidades.

Classe 7: Materiais Radioativos

Mercadorias cuja energia liberada é invisível e, para a sua detecção, deve-se recorrer a aparelhos especializados. Somente a blindagem do contêiner garante que a radioatividade não se espalhe.

Classe 8: Substâncias Corrosivas

Esse tipo de material pode causar queimaduras e corrosões em matérias ou até mesmo na pele.

Classe 9: Substâncias Perigosas diversas

Produtos que, por diversas razões, não se enquadram nas demais classes, porém são considerados perigosos.

Além dos documentos já utilizados para uma importação comum, ainda é necessário:

  • Etiqueta indicativa para manuseio e acondicionamento correto
  • FISPQ (Ficha de Informação de Produto Químico)
  • Ficha de Emergência
  • MDGF (Multimodal Dangerous Goods Form)
  • MSDS (Material Safety Data Sheet)

É normal que existam sobretaxas para o transporte de mercadorias perigosas, assim encarecendo o valor do frete internacional e também nacional.