comércio exterior

O que é e quais são os órgãos anuentes?

Nenhum país do mundo é autossuficiente, de modo que precisam do Comércio Exterior para realizar trocas de produtos e serviços. Esta troca pode ou não ser feita através de um fechamento de câmbio, quando entra um item em uma nação ao mesmo tempo que algo sai, seja divisa financeira, seja uma promessa (no caso de uma amostra, por exemplo) – que pode virar uma compra no futuro.

 

Por serem muitos produtos vendidos e comprados diariamente, todos os países do mundo impõem barreiras fitossanitárias com o objetivo de proteger seu território da invasão de pragas, da saída de bens preciosos ou simplesmente barreiras não-tarifárias para evitar desabastecimento – como aconteceu no ápice da pandemia de COVID-19, em que países proibiram a exportação de álcool em gel e máscaras, por exemplo.

 

Os agentes de cargas e despachantes aduaneiros são os profissionais que estão preparados para orientar importadores e exportadores no momento da operação, a fim de evitar problemas financeiros e de atrasos no momento do envio ou recebimento das cargas internacionais.

 

O que são órgãos anuentes

Os órgãos anuentes são instituições ligadas diretamente ao Estado com o objetivo de controlar e fiscalizar a entrada e saída de produtos do território nacional, com base nas normas técnicas de cada segmento. Estes departamentos, cuja natureza jurídica pode ser de autarquias, atuam em seus respectivos campos para regulamentar a qualidade do material ou exigir a sua adequação ao mercado nacional, de acordo com cada área.

 

As solicitações dos importadores e exportadores acontecem via Siscomex ou Portal Único, sendo que atualmente as exportações são solicitadas via LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos) e as importações via LI (Licença de Importação), exceto para alguns produtos cuja liberação já se dá via LPCO também, e podem ser automáticas ou não automáticas e, ainda, pós ou pré-embarque.

 

Lista de órgãos anuentes na importação

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

Agência Nacional do Cinema – ANCINE

Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX

Departamento de Polícia Federal – DPF

Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT

Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC

Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA

Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN

Comando do Exército – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFCP

 

Lista de órgãos anuentes na exportação

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL

Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX

Departamento de Polícia Federal – DPF

Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM

Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC

Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA

Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN

Comando do Exército – Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados – DFCP

Ministério da Defesa – MD

 

Atuação dos órgãos anuentes

Os órgãos anuentes atuam, por exemplo, diretamente nas LIs ou LPCOs analisando quando há a necessidade de vistoria, ou quando a madeira está condenada por falta de tratamento ou ausência de carimbo de inspeção, ou quando determinam a interdição de produtos, ou definem que o produto importado de fato não possui similar nacional e pode ser nacionalizado.

 

Alguns produtos podem demandar a anuência de diversos órgãos simultaneamente, que podem deferir ou indeferir uma operação de acordo com parâmetros do governo brasileiro, sendo que em alguns casos, além da Licença de Importação, pode ser necessário o registro do produto ou da empresa, como acontece com a ANVISA e o INMETRO, que exigem que o produto seja registrado antes de ser importado.

 

O papel dos órgãos anuentes no custo Brasil

Muito se especula o quanto os órgãos anuentes atrapalham o desenvolvimento do comércio exterior brasileiro. Alguns profissionais entendem que a única função de alguns dos organismos é a de burocratização das importações e exportações, enquanto outros defendem que com a tecnologia e implantação do Portal Único, a demora das liberações irá finalmente acabar.

O fato é que algumas instituições ainda analisam cada solicitação, o que em casos de licença pós-embarque pode gerar custos pesados de armazenagem, demurrage e o custo de oportunidade pelo fato da mercadoria estar parada no porto ou aeroporto. Devemos lembrar que no Comércio Exterior cada diária de qualquer serviço é bastante cara.

 

Conclusão

Os órgãos anuentes são agentes intervenientes importantes na exportação e importação brasileiras. Empresas que pretendem vender ou comprar produtos do exterior precisam se atentar se estes requerem anuência do órgão responsável para serem nacionalizados ou exportados.

 

A XXX está pronta para orientar seus clientes quanto à necessidade de LI/LPCO, além de oferecer estratégias logísticas que barateiam os custos da operação em casos de vistoria ou demora por parte da autoridade fiscalizadora.

 

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