A Importância da Classificação Fiscal

A Classificação Fiscal é uma das etapas mais importantes do Comércio Exterior, pois toda a matéria tributária envolvida se baseia nela. Além disso, existem restrições na entrada e circulação de determinados tipos de mercadorias também definidos por sua Classificação Fiscal.

Esse tema requer uma atenção especial, pois uma classificação equivocada pode gerar multas e atrasos nos processos. No caso de a mercadoria ser reclassificada, por exemplo, um determinado benefício fiscal pode ser perdido e isso tornar o processo financeiramente inviável.

O enquadramento de uma mercadoria se dá por meio da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que nada mais é do que um código composto por 8 dígitos, criado com base no Sistema Harmonizado (o HS Code) e desde 1995 adotado pelos países do Mercosul para classificar um produto.

Para saber qual é o código correto é preciso consultar a Tarifa Externa Comum (TEC), um documento elaborado pelos países integrantes do Mercosul a fim de unificar as informações determinadas pelo bloco. Outra maneira de consultar a classificação é a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Por estar relacionada aos tributos que deverão ou não ser recolhidos, é aconselhável que a Classificação Fiscal seja realizada com auxílio de profissionais especializados e munidos de toda a informação necessária sobre o produto, pois qualquer inconsistência pode alterar a disposição.

Órgãos Anuentes

Determinados NCMs requerem uma Licença de Importação (LI) para serem nacionalizados no Brasil. Essa LI é concedida por órgãos anuentes, que são responsáveis por controlar a entrada desses materiais.

Materiais químicos, produtos farmacêuticos, equipamentos pesados para construção civil, brinquedos, entre outros, demandam autorização para serem importados e os órgão como ANVISA e INMETRO fiscalizam a qualidade desses produtos.

Por conta disso a Classificação Fiscal é um assunto de extrema importância. Uma vez que algumas NCMs requerem essa atenção especial por parte da aduana.

Redução de Custos

A carga tributária de uma importação pode ser uma das maiores dificuldades para as empresas que pretendem iniciar ou já operam no Comércio Exterior. Portanto, conhecer os mecanismos legais que existem para reduzir esses impostos é um passo importante para maximizar seus lucros.

Planejar e executar uma gestão tributária eficiente pode aliviar o fluxo de caixa e até mesmo reduzir o valor final das mercadorias. Dessa maneira as empresas podem economizar milhões de reais por ano, expandir suas operações e lucrar com isso.

O enquadramento adequado de um determinado bem pode trazer diversos benefícios para a empresa. Os mais comuns são os incentivos fiscais, que em determinados casos podem até reduzir alíquotas a zero.             

Benefícios Fiscais

Existem diversos benefícios fiscais voltados aos importadores e exportadores brasileiros, geralmente atrelados a Regimes Especiais Aduaneiros. Esses incentivos determinam que alguns produtos, sob NCMs específicas, podem estar sujeitos à redução de suas alíquotas de impostos.

Geralmente atrelados ao Imposto de Importação, como por exemplo no Regime de Ex-Tarifário, mas não limitados a ele, os benefícios fiscais são uma ferramenta de redução de tributos do Governo Federal para estimular a economia de maneira que produtos transitem e entrem no país.

As empresas podem e devem tirar proveito dessa ferramenta governamental para aumentar a competitividade das suas mercadorias. Até porque em alguns casos pode ser mais complicado que parece se enquadrar nesses benefícios, razão pela qual a empresa deve se atentar às nuances do processo.

Redução de Erros

A fim de reduzir os possíveis erros de classificação, é importante que a empresa tenha as informações necessárias para um enquadramento adequado. A depender do tipo de mercadoria as informações podem variar entre:

Tipo;

Ingredientes;

Formulação;

Destinação;

Quantidade; e

Especificações Técnicas (pressão, potência etc.).

Para identificar um determinado item na tabela do NCM, deve-se atentar aos títulos dos capítulos, às notas vinculadas, aos capítulos e subcapítulos de maneira que a classificação esteja de acordo com o produto.

Dada a complexibilidade do processo, ter um técnico qualificado ou um agente de cargas e/ou despachante especializado para prestar o suporte na classificação fiscal é a alternativa mais viável para minimizar eventuais erros e consequentemente o acréscimo de custos que irão onerar o processo.

Medidas a Serem Tomadas Após a Identificação do Erro

Identificado um erro de classificação, a empresa poderá admitir as falhas e buscar correção, podendo assim regularizar a situação e evitar penalidades aplicadas pela Receita Federal.

Nos casos em que a Receita identifica o equívoco as penalidades podem ser mais severas. A aplicação de penalidades pode ocorrer caso seja constatado um equívoco, mas um erro compulsório aumenta a gravidade do processo conforme veremos no próximo tópico.

Penalidades Previstas

As penalidades que podem ser aplicadas, tanto no processo de importação quanto exportação, estão previstas no Decreto 6.759/09, que estabelece o Regulamento Aduaneiro (RA) brasileiro.

Na importação de produtos o Artigo 711, inciso I, informa que: ao classificar incorretamente na Nomenclatura Comum do Mercosul, aplicar-se-á multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, com mínimo de R$ 500,00 e máximo de 10% do valor total dos produtos.

O Artigo 718, inciso II, por sua vez, define a penalidade aplicável na exportação ao prever que no caso de erro de classificação será aplicada multa de 20% a 50% do valor aduaneiro. Com mínimo de R$ 500,00 no caso dos regimes aduaneiros especiais de exportação temporária, ou de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo (Art. 723, parágrafo 1°).

Diariamente diversas companhias são autuadas por erro de classificação fiscal. Além das penalidades previstas em lei, tal erro pode levar ao atraso na liberação e gerar custos extras de armazenagem. Adicionalmente, pode levar à revisão de todos os processos realizados nos últimos cinco anos e, consequentemente, custos retroativos para o importador ou o exportador.

Conclusão

Evitando multas e taxas desnecessárias, a classificação adequada pode diminuir os gastos e trazer tranquilidade aos processos. Se definidas corretamente, mesmo que haja contestação por parte da Receita Federal, proporciona argumentos embasados caso seja necessário se defender em possíveis reclassificações. Vale lembrar que, nesses casos, todos os custos inerentes serão repassados ao responsável pela mercadoria.

Contar com um suporte adequado é altamente relevante para uma gestão tributária eficiente a partir da classificação fiscal correta de seu produto, seja na importação ou exportação.