Impostos de importação: Veja quais são e saiba como calcular.
A importação é uma das maneiras mais utilizadas pelas empresas brasileiras para adquirir os produtos e insumos necessários para o desempenho de suas atividades.
Assim como qualquer atividade econômica importante para o país, estas compras internacionais estão sujeitas a tributação específica que têm como objetivo controlar e regular a entrada de mercadorias estrangeiras em detrimento da produção de itens similares dentro do mercado nacional.
Descubra neste artigo quais são os impostos envolvidos em uma importação e saiba como realizar o cálculo de cada um deles.
Valor Aduaneiro
Antes de conhecermos mais sobre cada um dos tributos de uma importação, é importante entender o conceito de Valor Aduaneiro, uma vez que a maioria dos impostos incidem sobre esse valor.
O Valor Aduaneiro representa o valor legalmente considerado para cálculo dos impostos de importação e demais custos oriundos de uma compra internacional, tais como armazenagem, despacho aduaneiro e emissão de nota fiscal após desembaraço.
O Valor Aduaneiro é composto majoritariamente por:
Valor da Mercadoria + Transporte Internacional + Seguro Internacional + Custos com a movimentação da carga até a chegada no local nomeado.
TEC e NCM
O Brasil é integrante do Mercosul, que é um importante bloco econômico em que o livre comércio de mercadorias acontece, seguindo alguns padrões internacionais.
Dentro destas padronizações cada produto importado possui uma classificação fiscal específica vinculada a uma NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.
Cada NCM contêm as informações fiscais de tratamentos administrativos, alíquotas de impostos aplicáveis e demais particularidades do respectivo produto.
As NCM’s podem ser consultadas na TEC – Tarifa Externa Comum, onde constam todas as NCM completas, bem como as alíquotas do Imposto de Importação.
Quais são os impostos envolvidos?
II
O principal imposto aplicado em operações de importação é o Imposto de Importação.
Este tributo federal possui alíquota variável, dependendo do item importado e sua respectiva classificação fiscal.
IPI
Imposto sobre Produtos Industrializados, trata-se de imposto federal que incide sobre produtos industrializados importados no momento do desembaraço aduaneiro.
Sua alíquota é variável de acordo com o item importado, podendo chegar a 0% a depender da política econômica aplicada no momento.
Para saber qual a alíquota que determinado produto está sujeito é necessário realizar consulta na TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
ICMS Importação
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias estrangerias.
Sua alíquota é determinada por cada estado e incidirá a alíquota do estado respectivo onde a importação é realizada. Seu fato gerador se dá no ato do desembaraço aduaneiro da mercadoria.
PIS
O PIS trata-se de um tributo federal de contribuição social, recolhido para financiamento da seguridade social.
Seu fato gerador se dá no ato do desembaraço aduaneiro e sua alíquota fixa é cobrada sobre o Valor Aduaneiro da mercadoria.
COFINS
O COFINS trata-se de um tributo federal de contribuição social, recolhido para financiamento da seguridade social.
Seu fato gerador se dá no ato do desembaraço aduaneiro e sua alíquota fixa é cobrada sobre o Valor Aduaneiro da mercadoria.
Qual a importância de cada do Imposto?
Apesar de ser quase um consenso de que carga tributária brasileira é desproporcional, cada imposto recolhido em uma importação tem a sua destinação e importância específica.
II – É importante para regulamentar através da isenção, redução ou aumento da alíquota a demanda e oferta de determinados insumos necessários para produção de bens nacionais e produtos acabados.
IPI – O IPI tem sua importância ligada ao controle por parte do Governo Federal dos bens industrializados que estão sendo demandados pelo mercado nacional ou para aumentar o nível de competitividade da indústria nacional em detrimento de fabricantes estrangeiros.
ICMS Importação – O ICMS é importante para regular a circulação de mercadorias entre os entes federativos. Este tributo é muito utilizado por alguns estados brasileiros para serem mais atrativos comercialmente ao conceder melhores condições tributárias para a entrada de mercadorias estrangeiras.
PIS e COFINS Importação – A principal relevância destes dois tributos é sua destinação para o financiamento da contribuição social brasileira.
Como calcular?
Segue a forma de cálculo de cada um dos impostos de importação:
Imposto de Importação – II
É calculado considerando o Valor Aduaneiro multiplicado pela alíquota do produto que consta na TEC: II = TEC (%) x Valor Aduaneiro
Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
É calculado considerando o Valor Aduaneiro mais o II, multiplicado pela alíquota que conta na TIPI: IPI = TIPI (%) x (Valor Aduaneiro + II)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço – ICMS
É calculado considerando o Valor Aduaneiro e todos os demais impostos tributáveis, multiplicado pela alíquota do Estado onde a operação ocorreu, considerando-se ainda a diferença de alíquotas entre os estados por onde a mercadoria foi transferida (DIFAL): ICMS = Estado (%) – DIFAL x (Valor Aduaneiro + Impostos de Importação + Despesas até o momento do desembaraço)
PIS e COFINS
É calculado considerando a alíquota padrão de cada um dos impostos, multiplicado pelo Valor Aduaneiro.
O PIS tem alíquota de 2,1% e o COFINS de 9,65% para importação: PIS/COFINS = (%) x Valor Aduaneiro
Simulador de Impostos
O Governo Federal disponibiliza um módulo virtual para simulação dos impostos de uma importação em tempo real.
Basta informar o Valor Aduaneiro e a NCM importada para realizar a simulação.
Você pode encontrar o simulador em: http://www.receita.fazenda.gov.br/simulador
Controle do Governo
O Governo Federal realiza constantes ajustes nas alíquotas cobradas, principalmente para cálculo do IPI e II, visando melhorias econômicas.
Nas últimas semanas, por exemplo, o Governo zerou o II incidente sobre alguns itens alimentícios e o IPI na importação de bens específicos.
Considerando todos os detalhes já citados e a complexidade fiscal de uma importação, é aconselhável a assessoria de uma empresa especializada em operações de importação.
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