Impostos de importação: Veja quais são e saiba como calcular.

A importação é uma das maneiras mais utilizadas pelas empresas brasileiras para adquirir os produtos e insumos necessários para o desempenho de suas atividades.

Assim como qualquer atividade econômica importante para o país, estas compras internacionais estão sujeitas a tributação específica que têm como objetivo controlar e regular a entrada de mercadorias estrangeiras em detrimento da produção de itens similares dentro do mercado nacional.

Descubra neste artigo quais são os impostos envolvidos em uma importação e saiba como realizar o cálculo de cada um deles.

Valor Aduaneiro

Antes de conhecermos mais sobre cada um dos tributos de uma importação, é importante entender o conceito de Valor Aduaneiro, uma vez que a maioria dos impostos incidem sobre esse valor.

O Valor Aduaneiro representa o valor legalmente considerado para cálculo dos impostos de importação e demais custos oriundos de uma compra internacional, tais como armazenagem, despacho aduaneiro e emissão de nota fiscal após desembaraço.

O Valor Aduaneiro é composto majoritariamente por:

Valor da Mercadoria + Transporte Internacional + Seguro Internacional + Custos com a movimentação da carga até a chegada no local nomeado.

TEC e NCM

O Brasil é integrante do Mercosul, que é um importante bloco econômico em que o livre comércio de mercadorias acontece, seguindo alguns padrões internacionais.

Dentro destas padronizações cada produto importado possui uma classificação fiscal específica vinculada a uma NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul.

Cada NCM contêm as informações fiscais de tratamentos administrativos, alíquotas de impostos aplicáveis e demais particularidades do respectivo produto.

As NCM’s podem ser consultadas na TEC – Tarifa Externa Comum, onde constam todas as NCM completas, bem como as alíquotas do Imposto de Importação.

Quais são os impostos envolvidos?

II

O principal imposto aplicado em operações de importação é o Imposto de Importação.

Este tributo federal possui alíquota variável, dependendo do item importado e sua respectiva classificação fiscal.

IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados, trata-se de imposto federal que incide sobre produtos industrializados importados no momento do desembaraço aduaneiro.

Sua alíquota é variável de acordo com o item importado, podendo chegar a 0% a depender da política econômica aplicada no momento.

Para saber qual a alíquota que determinado produto está sujeito é necessário realizar consulta na TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

ICMS Importação

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias estrangerias.

Sua alíquota é determinada por cada estado e incidirá a alíquota do estado respectivo onde a importação é realizada. Seu fato gerador se dá no ato do desembaraço aduaneiro da mercadoria.

PIS

O PIS trata-se de um tributo federal de contribuição social, recolhido para financiamento da seguridade social.

Seu fato gerador se dá no ato do desembaraço aduaneiro e sua alíquota fixa é cobrada sobre o Valor Aduaneiro da mercadoria.

COFINS

O COFINS trata-se de um tributo federal de contribuição social, recolhido para financiamento da seguridade social.

Seu fato gerador se dá no ato do desembaraço aduaneiro e sua alíquota fixa é cobrada sobre o Valor Aduaneiro da mercadoria.

Qual a importância de cada do Imposto?

Apesar de ser quase um consenso de que carga tributária brasileira é desproporcional, cada imposto recolhido em uma importação tem a sua destinação e importância específica.

II – É importante para regulamentar através da isenção, redução ou aumento da alíquota a demanda e oferta de determinados insumos necessários para produção de bens nacionais e produtos acabados.

IPI – O IPI tem sua importância ligada ao controle por parte do Governo Federal dos bens industrializados que estão sendo demandados pelo mercado nacional ou para aumentar o nível de competitividade da indústria nacional em detrimento de fabricantes estrangeiros.

ICMS Importação – O ICMS é importante para regular a circulação de mercadorias entre os entes federativos. Este tributo é muito utilizado por alguns estados brasileiros para serem mais atrativos comercialmente ao conceder melhores condições tributárias para a entrada de mercadorias estrangeiras.

PIS e COFINS Importação – A principal relevância destes dois tributos é sua destinação para o financiamento da contribuição social brasileira.

Como calcular?

Segue a forma de cálculo de cada um dos impostos de importação:

Imposto de Importação – II

É calculado considerando o Valor Aduaneiro multiplicado pela alíquota do produto que consta na TEC: II = TEC (%) x Valor Aduaneiro

Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI

É calculado considerando o Valor Aduaneiro mais o II, multiplicado pela alíquota que conta na TIPI: IPI = TIPI (%) x (Valor Aduaneiro + II)

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviço – ICMS

É calculado considerando o Valor Aduaneiro e todos os demais impostos tributáveis, multiplicado pela alíquota do Estado onde a operação ocorreu, considerando-se ainda a diferença de alíquotas entre os estados por onde a mercadoria foi transferida (DIFAL): ICMS = Estado (%) – DIFAL x (Valor Aduaneiro + Impostos de Importação + Despesas até o momento do desembaraço)

PIS e COFINS

É calculado considerando a alíquota padrão de cada um dos impostos, multiplicado pelo Valor Aduaneiro.

O PIS tem alíquota de 2,1% e o COFINS de 9,65% para importação: PIS/COFINS = (%) x Valor Aduaneiro

Simulador de Impostos

O Governo Federal disponibiliza um módulo virtual para simulação dos impostos de uma importação em tempo real.

Basta informar o Valor Aduaneiro e a NCM importada para realizar a simulação.

Você pode encontrar o simulador em: http://www.receita.fazenda.gov.br/simulador

Controle do Governo

O Governo Federal realiza constantes ajustes nas alíquotas cobradas, principalmente para cálculo do IPI e II, visando melhorias econômicas.

Nas últimas semanas, por exemplo, o Governo zerou o II incidente sobre alguns itens alimentícios e o IPI na importação de bens específicos.

Considerando todos os detalhes já citados e a complexidade fiscal de uma importação, é aconselhável a assessoria de uma empresa especializada em operações de importação.

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