Como funciona o Despacho Aduaneiro nas importações e exportações?
O tema que iremos abordar hoje é uma das principais etapas das importações e exportações, o despacho aduaneiro, essencial para que as mercadorias consigam entrar ou sair do Brasil legalmente. Através deste procedimento, os dados informados nos documentos pertinentes à operação são verificados pelos órgãos competentes e os tributos incidentes para as mercadorias em questão são calculados.
Entenda mais sobre cada etapa do despacho aduaneiro!
Despacho Aduaneiro na importação
O despacho de importação é regulado pelas IN SRF n° 680/2006 e IN SRF n° 611/2006 e deve iniciar em até noventa dias da descarga em algum recinto alfandegado de zona primária. Com a Declaração Única de Importação (DUIMP), há a possibilidade de efetuar todos os procedimentos de despacho aduaneiro de forma antecipada, ou seja, antes da chegada física da mercadoria no terminal alfandegado desde que a empresa seja certificada como OEA (Operador Econômico Autorizado).
As principais etapas do despacho na importação são:
➢ Registro da declaração
Tanto a DI (Declaração de Importação) como a DUIMP (Declaração Única de Importação) consistem em declarações aduaneiras onde os dados são inseridos, sendo dados relacionados à carga, ao importador, ao exportador, ao fabricante, impostos e outras informações pertinentes. A DUIMP substitui a DI e também a DSI (Declaração Simplificada de Importação).
➢ Parametrização
Após a conferência documental, a mercadoria pode ser encaminhada para diferentes canais de parametrização, como o verde, amarelo, vermelho e cinza.
O Canal Verde significa desembaraço automático da mercadoria, dispensando outras verificações e procedimentos. Já se a carga for encaminhada ao Canal Amarelo, será necessária a realização de um exame documental, que se tudo correr bem, a carga segue para o desembaraço aduaneiro. Já no Canal Vermelho, a verificação física da mercadoria também é requisitada. Por fim, são encaminhadas ao Canal Cinza as importações com suspeitas de fraude, como preço divergente da mercadoria. Nestes casos, além da verificação documental e física da carga, há também a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro.
➢ Envio ou recebimento dos documentos
Caso a carga não seja encaminhada direto ao Canal Verde e liberada, alguns documentos são exigidos novamente, podendo ser anexados digitalmente no Portal Único do Comércio Exterior, como a fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque, certificado de origem, dentre outros.
➢ Conferência aduaneira
Este processo também é destinado às mercadorias que não foram liberadas na etapa de parametrização, servindo para validar as informações fornecidas, identificando o importador e realizando a verificação física da mercadoria.
➢ Desembaraço aduaneiro
Com todas as informações solicitadas e verificadas, a conclusão da conferência aduaneira é registrada, ou seja, de acordo com o art. 571 do Regulamento Aduaneiro, o desembaraço é realizado e a carga é nacionalizada.
➢ Entrega da mercadoria
A partir do desembaraço, a mercadoria pode finalmente ser entregue ao importador!
Despacho aduaneiro na exportação
Assim como nas importações, para realizar o despacho aduaneiro de uma mercadoria destinada à exportação, é necessário o registro da Declaração Única de Exportação (DU-E) com as diversas informações a respeito da carga. Para que ela seja gerada, é necessário a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
A mercadoria a ser exportada também é submetida aos trâmites de conferência da Receita Federal e podem ser encaminhadas aos seguintes canais na etapa de parametrização:
Canal Verde: desembaraço é realizado automaticamente pelo Portal Único Siscomex;
Canal Laranja: é realizado o exame documental sem a verificação física da mercadoria;
Canal Vermelho:são realizados exames documentais e físicos da mercadoria.
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