Frete rodoviário nas importações e exportações
Representando mais de 90% das operações de importação e exportação no Brasil, o frete marítimo é um modal que oferece um ótimo custo-benefício. No entanto, em razão da atual crise pela qual passa o Comércio Exterior, o frete via contêineres alcançou valores recordes e sua viabilidade para determinados tipos de cargas já entrou em questão.
Além dessa grande parcela do frete marítimo, o transporte aéreo também representa importante parcela de toda a mercadoria que entra e sai do Brasil, sendo mais utilizado para cargas menores, urgentes e de maior valor agregado.
E o frete via terrestre realizado por caminhões?
Amplamente utilizado na logística interna, o modal rodoviário ou “Road Freight” também pode ser bastante eficaz nas importações e exportações entre países que fazem fronteira, a exemplo do Brasil e os nossos vizinhos do Mercosul (Argentina, Paraguai e Uruguai) e outros países da América do Sul, em especial para o transporte de grãos de milho, de soja, vinhos, frutas e carros.
No entanto, é necessário se atentar a alguns requisitos para que a exportação nesse tipo de modal tenha sucesso, são alguns passos importantes:
- Localizar uma transportadora com permissão de transporte de cargas entre fronteiras;
- Ao entrar em contato com a transportadora, informar o tipo da mercadoria, peso, tamanho, valor de nota fiscal, origem e destino;
- Decidir o tipo de veículo (carro, bongo, carreta, porta contêiner) que será usado e certificar se a transportadora está apta a fazer carga e descarga (dependendo da complexidade do produto).
- Decidir quem vai pagar o despacho aduaneiro: o importador ou o exportador?
- Onde será feito o despacho aduaneiro? Informar à transportadora o local onde deverá cruzar a fronteira para fazer o despacho. Caso o exportador seja responsável pela escolha e pagamento do despacho aduaneiro, ele mesmo escolhe a rota mais conveniente.
- Emitir o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) com o valor do total do frete, que é documento indispensável.
- Há incidência de dois tipos de ICMS: um é cobrado sobre o produto no desembaraço aduaneiro de acordo com o valor da carga e outro é cobrado sobre o transporte rodoviário.
Outra vantagem desse tipo de operação é a facilidade que o importador tem de não precisar realizar transbordo na maioria das vezes, uma vez que a logística porta-a-porta é realizada facilmente no mesmo veículo. Portanto, pode ser vantajoso considerar esse modal ao negociar com nossos países vizinhos, que pode com certeza levar a uma redução do tempo e de custos.
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