multas

Quais são as principais causas de multas na IMPORTAÇÃO e EXPORTAÇÃO? E qual a importância de um compliance bem estruturado?

O Brasil possui um dos códigos aduaneiros mais rígidos entre as principais economias globais e, por isso, na hora de planejar a sua operação é importante demais ficar atento a todos os detalhes para evitar as tão temidas multas da Receita Federal.

Hoje vamos entender um pouco quais são as multas mais recorrentes, as multas mais caras e quais os cuidados que podem ser tomados para evitá-las.

Antes precisamos entender que, como há um claro incentivo do Governo Federal para a exportação, a legislação aduaneira para exportar um bem é muito mais simplificada do que para importar. Por conta desta diferença, observa-se uma incidência muito maior de multas em importações do que exportações, mas todo cuidado é pouco em ambas as situações.

Outro fato importante é que a legislação é bem clara quanto à aplicação de multas tanto para importadores e exportadores quanto para prestadores de serviço envolvidos na cadeia logística e aduaneira das operações. Significa dizer que podem receber multas direcionadas os importadores, exportadores, despachantes aduaneiros, agentes de carga, terminais alfandegados, complexos portuários, transportadoras, trading companies, co-loaders, armadores, companhias aéreas e todos mais envolvidos na cadeia.

O principal ponto quando se trata de multa é o tamanho do prejuízo que ela pode gerar a um determinado embarque, não é mesmo? 

Por isso, fizemos um ranking com as multas que podem gerar os maiores prejuízos em valores absolutos e uma lista com as multas que variam de acordo com a operação em questão, confira:

Ranking de multas por valor absoluto 

1ª – Multa por importação de produto sujeito a restrição quantitativa – R$ 5.000,00 por dia, contados a partir do dia da Declaração de Importação até a data de devolução ao exterior;

2ª – Multa por desacato à autoridade aduaneira – R$ 10.000,00;

3ª – Multa por não prestar informações no tempo e forma exigidos pela Receita Federal, para empresas de transporte internacional, agentes de carga, depositários ou operadores portuários – R$ 5.000,00;

4ª – Multa por embaraçar, impedir ou dificultar uma fiscalização – R$ 5.000,00;

5ª – Multa por ausência de Romaneio de Carga (Packing List) – R$ 500,00;

Lista de multas por valor variável 

  • Falsificação de provas para obtenção de benefícios e incentivos – 100% do II (Imposto de Importação);
  • Ausência de LI (Licença de Importação) – 30% do Valor Aduaneiro;
  • LI deferida após embarque – 30% do Valor Aduaneiro;
  • Falta de comprovação da origem não preferencial – 30% do Valor Aduaneiro;
  • Extravio de mercadoria cuja importação não foi autorizada – R$ 30,00 por quilograma;
  • Pessoa Jurídica que ceder seu nome para operações de terceiros – 10% do Valor da Operação.

E essa é só uma parte de todas as multas que podem ser aplicadas.

Quanta coisa, hein?!

Como se não bastasse, no dia a dia é comum a recorrência de algumas multas, principalmente pela falta de atenção, do conhecimento da legislação ou por não realizar planejamento prévio de toda a cadeia.

Dentre as multas mais recorrentes vemos: 

  • Classificação fiscal NCM incorreta – Muito recorrente em razão da falta de informações qualificadas sobre composição e utilização do produto – 1% do Valor Aduaneiro;
  • LI deferida após o embarque – Parece inacreditável, mas infelizmente ainda é alta a incidência de operadores que assumem o risco de embarcar para não perder o espaço (tão disputado ultimamente) sem antes terem a LI deferida – 30% do Valor Aduaneiro. 
  • Embarque após vencimento do prazo da LI – Ao contrário do item anterior, nesse caso, por falta de planejamento logístico, muitos players embarcam com LIs vencidas, incorrendo da mesma forma em multas que variam caso o vencimento esteja entre 20 e 40 dias ou abaixo dos 20 dias – 20% e 10% do Valor Aduaneiro, respectivamente.

 

Como pudemos perceber, operações de comércio exterior possuem uma complexidade que exige muito planejamento, conhecimento técnico e acompanhamento contínuo de ponta a ponta de todo processo.

Como forma de buscar minimizar os impactos de eventualidades que podem ocorrer no curso de suas operações, os principais envolvidos no Comércio Exterior adotam a chamada Gestão de Riscos.

De forma resumida, a Gestão de Riscos se preocupa em mapear todos os pontos críticos da cadeia logística e aduaneira, detalhar cada desdobramento de possíveis eventos não desejados e desenvolver soluções prévias para cada uma destas. 

Empresas que optam por operar na esfera da gestão de todos os riscos envolvidos tendem a reduzir as possibilidades de multas por falta de planejamento, conhecimento ou falhas e, mesmo que estas ocorram, conseguem absorver os impactos de forma mais orgânica.

Portanto, para que se tenha uma gestão de riscos realmente assertiva, é necessário contar com profissionais e parceiros com expertises multidisciplinares que passam pelo gerenciamento dos modais logísticos utilizados, conhecimento técnico de legislação aduaneira e fiscal, direito internacional, tributação brasileira e procedimentos de órgãos anuentes.

Ainda falando de maneiras para tornar os embarques sujeitos aos menores riscos envolvidos possíveis, o compliance é outro tema que ganha muita força internamente nos principais players. 

Sendo o compliance o conjunto de procedimentos empresariais que visam cumprir todos as leis, normas e regulamentos, vemos que somente ter o conhecimento e a experiência não é suficiente para garantir o sucesso de projetos de comex. 

Empresas que possuem um olhar atento aos seus procedimentos de compliance são aquelas que menos sofrem com custos indesejados originados por não-conformidades com as regras legais.

O compliance é abrangente ao ponto de estabelecer um alinhamento de todas as áreas da empresa aos textos legais vigentes, como financeiro, fiscal, relações com fornecedores e mais.

Organizações que atuam no mercado internacional, comprando ou vendendo, buscam cada vez mais por parceiros e profissionais que praticam em suas rotinas um compliance aduaneiro, que nada mais é do que o conjunto de disciplinas que visam a conformidade aduaneira de todas as etapas de uma operação de comércio exterior, documental e logística.

A legislação aduaneira é uma das que mais sofrem alterações constantemente, então estar atualizado é tarefa primordial para quem atua neste mercado. 

Além de acompanhar todas as alterações nos textos normativos, alguns treinamentos podem ser importantes para quem deseja estar ainda mais preparado para os cuidados necessários nas operações de importação e exportação. 

Alguns dos treinamentos disponíveis relacionados a este assunto são: INCOTERMS 2020, Gerenciamento de Risco, Nomenclatura e Classificação Fiscal de Mercadorias, DUIMP, Certificação OEA, Aspecto Fiscais e Administrativos de Importação, Incentivos Fiscais (Drawback, TTD), Exceções Tarifárias – Ex-tarifários.